Capacitação e Pré-Assembleia da Pastoral da Aids Itaipú – Rio de Janeiro

Nos dias 16 à 18 de julho  a conteceu a Capacitação e Pré-Assembleia da Pastoral da Aids em Itaipú – Rio de Janeiro. Estiveram presentes Agentes Pastorais do Regional Leste 1. Os agentes trouxeram suas realidades locais. Cada diocese definiu ações e intervenções feitas e inovadoras e que consideram importantes para o planejamento da Pastoral da aids para o próximo triênio. 

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Capácitação Pastoral da Aids e Préassembleia em Belém do Pará

Nos dias 28 a 31 de julho aconteceu em Belém do Pará a capacitação de agentes da Pastoral da Aids e préassembleia do Regional Norte 2. Estiveram presentes agentes Pastorais de 4 dioceses: Bélem, Abaetetuba, Bragança e Castanhal. Foram aprofundados temas sobre as DST/HIV e Aids, preconceito, Metodologia da Pastoral da Aids e encaminhamentos em preparação da assembleia de 2010 onde foram apontados aspectos regionais importantes a serem considerados na definição das diretrizes e prioridades para 2011 a 2014. 
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Capacitação de Agentes da Pastoral da Aids de Duque de Caxias/RJ

No dia 21 de julho, realizou-se na Catedreal Santo Antonio, Duque de Caxias/RJ, a capacitação em DST/HIV/Aids para os agentes das Pastorais da Aids e Saúde, com a presença de médicos do Hospital dos Servidores do Estado e membros da Comunidade.O Assistente Social Dionísio aprofundou os Determinantes Sociais da Saúde, as condições sociais em que o indivíduo vive que lhe predispõe à doenças, sobre o SUS e os Conselhos de Saúde, onde devemos exercer o controlo social.
Dr. Luíz Fernando, infectologista do HSE, aprofundou o tema do HIV/Aids, as vias de trasmissão, medicamentos e as diferentes formas de comportamento do vírus nos portadores. Estiveram presentes na Capacitação 58 Agentes que etuam na area da saúde e da Pastoral da Aids
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Código de Ética do Conselho Municipal de Santos - SP

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS, previsto no artigo 183 da Lei Orgânica do Município e criado pela Lei nº 752,de 08/07/1991 e alterado pelas leis 1185/92,1398/95,1529/96,02005/2002 e 2577/2008, com sede e foro nesta cidade e, considerando que o estabelecimento de um Código de Ética para os Conselheiros Municipais de Saúde, com vistas a regulamentar a conduta moral no exercício de suas atividades, é matéria de alta relevância deste Conselho,
Considerando, por fim, a necessidade de um Código de Ética que reflita o novo papel do Conselho no processo de desenvolvimento do SUS,
RESOLVE : aprovar o Código de Ética, cuja Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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